Câmara de Delmiro emite nota e diz que adequação de acessibilidade deve ser feita pela prefeitura

Por Redação | 21 de setembro de 2021 às 19:30

Foto: Ascom PMDG

A Câmara Municipal de Delmiro Gouveia (CMDG) emitiu uma nota onde informa que as adequações nas dependências do órgão deve ser realizada pela gestão municipal, ou seja, pela prefeitura.

Em contato com advogados, a reportagem do site foi informada que isso ocorre por conta que a Casa Legislativa não dispõe de verba própria, ou seja, é mantida através dos repasses municipais, por isso, a prefeitura fica como responsável da execução de adequações no tocante a acessibilidade.

Na matéria anterior, o site havia informado que aguardava um posicionamento da Casa Legislativa acerca do tema e que, publicaria quando recebesse uma reposta do órgão.

Confira a nota da Casa Legislativa na íntegra:

Diante de matéria veiculada neste site, a Câmara de Delmiro Gouveia esclarece que o despacho proferido pelo Juiz Allysson Jorge de Lira Amorim, em 13 de setembro, intima o município para o cumprimento da sentença e determina que promova as adequações do prédio da Câmara, e não a Casa Legislativa, como diz o texto deste blog.

O município de Delmiro Gouveia foi condenado às adequações na Casa Legislativa delmirense, face a ação interposta pela Associação de Deficientes Físicos de Delmiro Gouveia (Adefideg), no processo nº0700753-57.2017.8.02.0043.

Em 8 de dezembro de 2020, o magistrado havia produzido a sentença do Processo nº 0700753-57.2017.8.02.0043, entendendo ser a administração municipal responsável pela garantia da execução das políticas públicas, no caso em tela, a de acessibilidade. Dessa forma, a Câmara de Vereadores de Delmiro Gouveia não está sendo condenada a execução, nem mesmo ao pagamento de multa, mas sim o Poder Executivo.

Transmitimos aqui a decisão do Excelentíssimo Juiz Allysson Jorge de Lira Amorim, em 8 de dezembro de 2020, comprovando o dever da Prefeitura de Delmiro Gouveia na implementação da acessibilidade no prédio da Câmara de Vereadores.

O texto da sentença do magistrado no Processo nº 0700753-57.2017.8.02.0043 é claro ao ressaltar:
“Trata-se os autos de Ação Civil Pública, no qual a parte autora aduz na exordial que o Município de Delmiro Gouveia, editou a Lei de acessibilidade de nº 003 de 2009, porém o prédio da Câmara Municipal dos Vereadores existente no Município não estariam adequados para atender as pessoas com deficiência, como reza a literalidade da supracitada lei.
Logo, a execução das políticas administrativas compete ao Poder Executivo, inclusive a implementação do seu orçamento, com base nas prioridades que estabelece.

(…) O Estatuto da Pessoa com Deficiência- Lei n°13.146/2015- reafirma o dever do Estado e da sociedade civil em promover a inclusão da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, conceituando acessibilidade nos seguintes termos:

(…) Com efeito, resta evidente a necessária promoção da acessibilidade , que incluem a adaptação de prédios e edificações onde haja atendimento à coletividade, garantindo a obrigação dos órgãos públicos de assegurar o acesso aos portadores de deficiências e de mobilidade reduzida, de forma a garantir a total integração à sociedade.

Dessa forma, a procedência do pedido é medida que se impõe. Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DETERMINAR que Município de Delmiro Gouveia/AL promova a acessibilidade necessária aos deficientes físicos, através de adaptações, no primeiro piso, e em todo local que haja atendimento à coletividade, visando assegurar o acesso aos portadores de deficiências e de mobilidade reduzida, a todo o prédio/edificação da Câmara dos Vereadores, o que faço resolvendo o mérito no termos art. 487, inciso I, do CPC, c/c art.53 da Lei n°13.146/2015 e art. 12 da Lei nº 7.347/85”.

 

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