Por Emerson Emídio - Jornalista - MTE 2033/SE | 29 de abril de 2020 às 13:30
Dados divulgados pelo 9º Batalhão de Polícia Militar de Alagoas, ao portal Radar Notícias, apontam que os casos de violência doméstica e perturbação do sossego aumentaram desde o início do isolamento social, por conta da pandemia da COVID-19.
Os dados foram contrastados com o ano de 2019 e são referentes aos meses de fevereiro, março e abril. As informações constam no Núcleo de Estatística e Análise Criminal (Neac).
Sobre os casos “Maria da Penha”, o aumento dos acontecimentos é de 32%. Em 2019, de fevereiro até abril, foram 25 ocorrências. Este ano, no mesmo período, são 76 casos registrados.
O mês com maior registros foi março, com 31 ocorrências, ou seja, um caso por dia. Em abril, 26 episódios e em fevereiro, foram 19.
Quando o assunto é perturbação do sossego, de acordo com o Neac, o aumento é de 1000%. Em 2019, no período de fevereiro até o mês de abril foram 06 episódios. Este ano, 68 ocorrências.
O mês que teve maior registro de ocorrências foi abril, com 40 casos. Em março, foram 17 e fevereiro, com 11 denúncias.
Mesmo com a situação de distanciamento social e ócio por parte das famílias, torna-se necessário o uso do bom senso evidente que se torna necessário apelar ao bom senso. O artigo 42 da lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.
A lei foi promulgada para proteger a tranquilidade e o sossego a que todos temos direito e essa questão de excesso de poluição sonora assume proporções intoleráveis quando uma pessoa acaba invadindo o sossego alheio. É importante lembrar que devemos buscar viver de forma pacífica e ordeira, não nos sendo permitido ampliar nossos pretensos direitos, principalmente quando invadimos o direito alheio.