Cresce número de crianças sem o nome do pai na certidão em AL; psicóloga cita consequências

Por Rebecca Moura e Maria Luíza do Cada Minuto | 28 de fevereiro de 2022 às 17:00

Foto: paulista.pe.gov.br

Apesar da criação de ações que facilitam o reconhecimento de paternidade, o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento cresceu 15% em Alagoas. Dados divulgados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen-AL) mostram que em 2020, 3.002 crianças foram registradas apenas com o nome da mãe. Em 2021 foram 3.465 registradas sem o nome do genitor.

Em 2022, a tendência é a mesma, já que segundo a Arpen, dos 4.961 registros de nascimentos locais entre janeiro e fevereiro, 380 foram de certidões sem nome do pai.

No Brasil, o processo para reconhecimento de paternidade foi facilitado e se tornou mais simples desde 2012. Sendo realizado diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial, houve uma diminuição de quase 110 mil registros antes feitos somente com o nome da genitora.

Ausência paterna

Essa ausência paterna pode prejudicar a criança. A psicóloga Roseanne Albuquerque afirmou ao Cada Minuto que o abandono de um pai causa várias consequências. “Cito algumas como Autoestima baixa e agressividade que a criança pode desenvolver. Algumas dessas crianças já crescem na defensiva, outras se sentem mais solitárias”.

Ela também acrescenta: “Existe uma maior propensão para o desenvolvimento de transtornos psicológicos ou dificuldade nos relacionamentos”.

A psicóloga reforçou que a família é importante para o desenvolvimento da criança e para a construção da personalidade. E que é necessário que haja acompanhamento profissional.

“É importante que caso haja abandono paterno, a criança seja acompanhada por um profissional especializado. Ela precisa ser acolhida pela família também”.

Reconhecimento de paternidade

Conforme a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), a mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai.

A Anoreg informa ainda que para a realização do reconhecimento é necessário ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.

Por se caracterizar como um registro de nascimento, o ato de registro de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro.

No entanto, a Associação destaca que para que todo o procedimento seja realizado no cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardia espontânea. A genitora deverá acompanhar a manifestação desta informação, em caso do filho menor de idade.

Reconhecimento de paternidade socioafetiva

Desde novembro de 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternidade socioafetiva no Cartório de Registro Civil. Os dados da Arpen apontam que até março de 2019, 44.942 averbações de paternidade/maternidade socioafetiva haviam sido realizadas nos cartórios brasileiros.

A paternidade socioafetiva é aquela onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, mediante a concordância da mãe e do pai biológico, em caso de filhos menores, e do filho a ser reconhecido em caso de maiores de 18 anos.

Logo após, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento.

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