Por giulianoribeiro.com.br | 11 de abril de 2020 às 10:52
O Ministério Público Federal publicou nesta sexta-feira (10), a recomendação para que o prefeito Joãozinho Pereira, do município de Teotônio Vilela – Alagoas, promova a revogação imediata do Decreto Municipal, número: 013, de 08 de abril de 2020.
Parte da recomendação:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RESOLVE RECOMENDAR ao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE TEOTÔNIO VILELA para que
PROMOVA a revogação imediata dos arts. 1º a 8º do Decreto Municipal n. 013, de 08 de abril de 2020, ABSTENDO-SE de editar novos atos normativos em contrariedade com regulamentação estabelecida por ato normativo federal ou estadual que discipline as medidas de enfrentamento não farmacológico da pandemia de COVID-19, enquanto perdurar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de COVID19, definido pelo Governo Federal.
21. CONSIDERANDO a urgência que a situação requer, fixo o prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar do recebimento, para manifestação quanto ao atendimento da recomendação, indicando as medidas que tenham sido ou que serão adotadas pelo destinatário quanto ao conteúdo recomendado.
22. A partir da data de entrega da presente recomendação, o Ministério Público considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passíveis de eventual responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão. Assinado digitalmente em 10/04/2020 09:16.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM ARAPIRACA/AL
23. Por fim, faz-se impositivo constar que a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes públicos mencionados acima ou outros, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto.
24. ENCAMINHE-SE à 1ª CCR para ciência.
25. Publique-se no portal eletrônico do Ministério Público Federal, conforme art. 23 da Resolução nº 87/2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal.”
Veja o documento na íntegra: MPF RECOMENDAÇÃO – 10-04-2020