Processos por crimes de trânsito caem 62% em 2020

Por Redação | 30 de setembro de 2021 às 7:00

O número de novas ações de crimes de trânsito no Brasil sofreu uma queda de 62% em 2020, quando foram registrados 251.418 novos processos. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2019 foram 410.408 novos casos.

O levantamento feito pelo CNJ indica que, apesar do aumento da frota e do número de motoristas habilitados ocorrido nos últimos seis anos, em 2020 o número de processos por crimes de trânsito foi 29% menor que o registrado em 2014.

A queda no ingresso de novos processos por crimes dessa natureza vem ocorrendo desde 2015, à exceção de 2019, quando houve um salto de 26,18% na incidência desses tipos de delitos. “Esse aumento coincide com o ano em que o governo apresentou um projeto para flexibilizar as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), colocando o tema na pauta diária da imprensa. Essa ampla discussão certamente contribui para conscientizar as pessoas sobre práticas que são consideradas crimes. Isso, aliado à pandemia, que reduziu o movimento nas vias, pode explicar a queda do número de novas ações em 2020”, avalia o diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra.

Segundo a legislação, os crimes de trânsito estão elencados em 11 artigos. Alguns deles não são tão conhecidos quanto praticar homicídio culposo ou lesão corporal na direção de veículo automotor. “A lei prevê que trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ruas estreitas, por exemplo, é considerado crime de trânsito com pena de detenção de 6 meses a 1 ano”, exemplifica o advogado criminalista Rafael Maluf.

Outro artigo pouco conhecido dos motoristas é o 312, que tipifica como crime “inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz”.

São ainda crimes de trânsito deixar de prestar socorro à vítima; fugir do local do acidente; conduzir veículo sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas; violar a suspensão ou a proibição de dirigir; participar de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente; dirigir sem habilitação ou permissão para dirigir; entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

Por Assessoria

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