Propaganda partidária está de volta; Entenda o que é e como vai funcionar
Foto: Divulgação

A Lei 14.291/22, sancionada em janeiro deste ano, trouxe de volta para ao cenário político a Propaganda Partidária, extinta em 2017.

Essa informação gerou dúvidas na população, pois, muitos confundem a propaganda eleitoral com a propaganda partidária. O primeiro passo para entender a diferença entre ambas está no nome de cada uma: a propaganda partidária tem por objetivo transmitir mensagens a filiadas e filiados sobre eventos e atividades internas, incentivar a filiação, esclarecer o papel das agremiações na democracia brasileira e promover a participação política de mulheres, jovens e pessoas negras.

Já a propaganda eleitoral é um dos caminhos que a candidata ou o candidato tem para conquistar votos e, desse modo, se eleger para ocupar um mandato público, como de prefeito, deputado federal, governador, entre outros.

Nos anos em que não houver eleição, os partidos políticos terão 20 minutos de propaganda por semestre. Já em anos eleitorais, só haverá propaganda partidária no primeiro semestre, antes das convenções. A lei prevê o uso de ao menos 30% do tempo destinado a cada legenda para promoção e difusão da participação feminina na política, já a divisão do tempo entre os partidos ocorre considerando a quantidade de deputados federais eleitos.

Outro aspecto que foi destaque, diz respeito à compensação fiscal das emissoras prevista no projeto original, porém, vetada pelo presidente da República. Entretanto, o veto foi derrubado pelo Congresso, mantendo a proposta inicial.

O retorno da propaganda partidária foi importante na medida em que busca fortalecer e difundir os ideais das agremiações políticas, aproximando os partidos da população, o que garante a consolidação do nosso processo democrático.

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