Por Redação - Radar Notícias | 3 de julho de 2020 às 12:00
A semana, em Delmiro Gouveia, foi bastante movimentada por conta de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), contra à Câmara Municipal e o prefeito Eraldo Joaquim Cordeiro (PSD).
De acordo com o órgão, os agentes políticos cometeram uma medida proibida ao derrubar o veto do gestor, sobre o reajuste dos servidores da Secretaria de Educação, orçado entre prefeitura e sindicato em 8%.
A representação foi realizada pelo promotor eleitoral Cláudio José de Moreira Teles, da 40ª Zona Eleitoral, por meio do procedimento preparatório eleitoral nº 06.2020.00000227-2. De acordo com o órgão, as autoridades representadas, na condição de agentes públicos, aprovaram a Lei Municipal nº 1.290/2020 em razão de “pretensões à reeleição” praticando, assim, “conduta vedada no art. 73, VIII, da Lei das Eleições”.
Por outro lado, a Casa Legislativa, que tem função de Poder e dentro das normativas do Regimento Interno, espécie de “Constituição”, determina e garante que os edis tem o direito de votar e derrubar veto, de acordo com as convicções, devidamente embasado no convencimento e justificado através do uso da palavra.
Foi assim na votação do Custeio de Iluminação Pública (Cosip), no ano de 2017, quando o ex-vereador Daniel Marques foi o único a votar contra a aprovação da Lei e o mesmo não foi responsabilizado.
Mudanças no calendário eleitoral
No mesmo dia que o MPE representou os agentes políticos da cidade, no Congresso Nacional, os deputados federais aprovaram o adiamento das eleições, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A ação foi realizada após uma longa discussão com médicos e autoridades sanitárias e visa garantir a saúde e bem estar da população, de maneira segura e eficaz.
Com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o primeiro turno do pleito que seria realizado no dia 04 de outubro, passa para o dia 15 de novembro, um mês e quinze dias após.