Suspensão poderá promover a ofensa à ordem pública pela desídia em não promover os repasses das contribuições previdenciárias. Afirmou a desembargadora Elisabeth Carvalho.
Por Ítallo Timóteo com informações do Cada Minuto | 11 de outubro de 2016 às 15:24
A Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça (TJ/AL) informou que, em decisão publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (11), a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento manteve a liminar que afastou do cargo o prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão, em ação por improbidade administrativa.
Segundo o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o prefeito promoveu inúmeras irregularidades na gestão de verbas previdenciárias e descumpriu decisão judicial que determinava o repasse mensal de verbas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Canapi/AL (Iprev).
O juiz João Dirceu Soares Moraes afastou Celso Luiz ao entender que o réu deixou de cumprir não só a lei, mas também a determinação judicial emitida em fevereiro deste ano. De acordo com o MP, deveriam ter sidos repassados ao Iprev R$ 2.285.025,32, valor referente a contribuições previdenciárias. A acusação alega que a falta de repasses causou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito.
O réu solicitou suspensão da decisão da Comarca de Mata Grande, que o afastou pelo prazo de 180 dias. A defesa alegou que a decisão provocaria grave violação da ordem pública e jurídico-constitucional, por aplicar pena antecipada, além de provocar ofensa à separação dos poderes e à soberania popular.
Segundo a desembargadora, esta decisão de primeiro grau não gera qualquer lesão. “Pelo contrário, entendo que sua suspensão poderá promover a ofensa à ordem pública pela desídia em não promover os repasses das contribuições previdenciárias de maneira regular e no total devido”, afirmou a desembargadora Elisabeth Carvalho.