Por Edson Alves | 23 de fevereiro de 2016 às 16:32
Os vereadores dos municípios de Água Branca e Pariconha voltaram os trabalhos legislativos neste ano de 2016 nesta sexta feira (19).
Em Pariconha, o grande assunto abordado pelos edis na sessão foi a votação do veto do prefeito Fabiano Ribeiro referente a Contribuição de iluminação pública (CIP) que foi aprovada em segunda votação pelos edis na sessão do dia 28/12/15 que reduz em quase 70% a taxa de iluminação pública.
Naquele momento, o presidente da casa, José Flávio dos Santos (Flávio da Aprojuba), disse ao Portal Radar 89 que não havia argumento dizer – que quem consome de 41 a 99 kwh vai pagar mais, se hoje os mesmos pagam em média R$ 15,00 reais sendo que com a sansão deste projeto só pagará apenas R$ 6,00 reais e enfatizou: “Onde isso prejudica o povo”.
Logo depois, o gestor enviava uma nota onde dizia em um trecho que: “O projeto é de estima importância para o município entretanto, ao mesmo tempo é importante dizer que este projeto não pode nascer do legislativo pois, é matéria tributária e financeira e deve nascer do executivo conforme lei e regimento somando a esta informação, o projeto não foi fundamentado com anuências técnicas necessárias como também o maior grupo populacional…”.
Durante sessão tumultuada que teve duração de mais de 4 horas, os vereadores derrubaram o veto do gestor por 4 a 3 e havendo uma abstenção.
Houve questionamentos por parte dos presentes que achavam que para ser derrubado o veto precisaria de mais um voto, totalizando 5 a 3.
Diante dessa polêmica, o presidente da câmara esclareceu:
O prefeito se dispôs nos próximos dias fazer outro projeto nos parâmetros legais da leis com embasamento na constitucionalidade para que seja de fato aprovado e acrescentou:
“Vale salientar que o executivo não é contra o projeto e sim contra a maneira (fora da constituição e do embasamento) em que foi criada, as emendas. Se o STF já definiu que o legislativo Municipal tem poder pra legislar taxas. De forma conjunta, decidiram sentar todos nesses quinze dias e reajustar, o mesmo de forma coletiva (executivo/legislativo) para que junto com a CIP tragam o melhor para a população local. O que pode ter faltado na PL do LM foi o estudo pra saber se os novos valores cobririam os gastos com iluminação pública e manutenção”.
O Portal Radar 89 fez um levantamento dos fatos no site do Supremo Tribunal Federal e descobriu que:
A súmula STF entendeu que até a Constituição de 1988, referente as leis de taxas era exclusiva do executivo (no caso dos prefeitos). Mas com a atual carta magna do STF, o executivo perdeu a exclusividade dando a liberdade para o poder executivo (no caso os vereadores).
Resumindo. Conforme o Código Tributário Nacional, compete ao Legislativo Municipal criar ou extinguir tributos, aumentar ou diminuir e definir alíquotas”.
Já a sessão ordinária de Água Branca transcorreu normalmente, mas já de olho nas eleições deste ano onde muitas polêmicas virão.