Liminar retira novamente 50% do ICMS e Paranhos diz que presidente do TJ/AL foi induzido ao erro

Por Ferreira Delmiro | 20 de janeiro de 2015 às 14:39

Crédito: Ítallo Timóteo
Crédito: Ítallo Timóteo

Não deu tempo comemorar o retorno dos 50% do ICMs que Delmiro Gouveia havia perdido em agosto de 2014. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, havia suspendido decisão liminar que concedeu ao Município de Messias (AL) metade do valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a energia gerada pelo Município de Delmiro Gouveia (AL) e destinada à subestação Teotônio Vilela. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 829.

 

Segundo o Advogado do município de Delmiro Gouveia, Dr.: Ailton Paranhos, um Mandado de Segurança impetrado pelo município de Messias através do escritório Costa e Leite e o Advogado Marcelo Tadeu, retirou mais uma vez os 50% da arrecadação do ICMS do município. A Liminar foi concedida pelo Presidente do TJ/AL (Tribunal de Justiça de Alagoas), Desembargador Washington Luiz no último dia 15 deste mês.

 

O Advogado falou sobre o caso em entrevista ao programa Radar89 da rádio Delmiro FM.

 

“O município de Messias diferentemente do que foi dito ai por outros advogados, ele não faz jus a nenhum valor derivado de ICMS. Porque lá não tem fato gerador à estação de energia ela não comercializa energia ela rebaixa. A comercialização é feita na Chesf em Delmiro e na Chesf em Recife. Quando nós buscamos o STF (Supremo Tribunal Federal), a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, de forma muito clara, ela suspende a decisão limitar até o transito em julgado da ação”.

 

O que houve agora é, falando de termos jurídicos, foi uma tentativa por uma via oblíqua, ou seja; saíram dos processos que já estão postos do município de Messias, e com um mandado de segurança no plantão judiciário. Isso ai é um (…). Digamos que na linguagem prática, é golpe baixo e essa liminar já está sendo combatida. A liminar foi concedida pelo presidente do TJ/AL Desembargador Washington Luiz.” Afirmou Paranhos.

 

O Ancora do programa Radar89, Ozildo Alves questionou o que seria esse golpe baixo e se o Desembargador Washington Luiz teria participação nisso, seria conivente.

 

“A decisão dele é técnica dentro do pedido que foi formulado, só que o mandado de segurança é uma via processual que é usada em exceções”. Existem recursos, existem outras vias que poderiam ter sido usadas. Um mandato de segurança e por que ter sido no plantão judiciário?

 

Houve um equívoco gigantesco nesse processo, acredito eu que o desembargador foi induzido ao erro, proferiu decisão sem ter conhecimento dos fatos que circulam toda essa matéria, tanto é que na decisão dele, ele não menciona a decisão do STF.

 

É possível, porque o julgador quando ele recebe um processo para julgar ele julga o que está naquele processo, ele julga o mandado de segurança que foi impetrado com os documentos que estão anexos a ele.

 

Todos nós somos humanos e passivos de erro, então é possível que ele tenha sido induzido ao erro e tenha proferido decisão. Se você ler o teor da decisão ele não se manifesta em momento algum sobre todos os fatos que antecederam este mandato de segurança. “É uma situação que pode ter ocorrido erro.” Disse o Advogado.

 

Ailton Paranhos informou que o município já tomou as medidas cabíveis para derrubara a liminar. Sobre quando o assunto estará completamente resolvido o Advogado não especificou tempo devido à complexidade da matéria.

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