Por ASCOM | 27 de agosto de 2015 às 11:31
A prefeitura de Inhapi oferece isenção do pagamento da taxa de inscrição por aproveitamento da taxa paga para a participação no concurso público realizado em 2012. Conforme previsto no § 3º do Art. 1º do Decreto Municipal nº 107, de 25 de novembro de 2013, o candidato que estava inscrito no concurso público regido pelo Edital nº 03/2011, o qual foi anulado pelo Decreto Municipal nº 95, de 25 de setembro de 2013, poderá optar pelo aproveitamento do seu pagamento no referido certame para obter isenção da taxa de inscrição no concurso público de que trata este edital, desde que;
O candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
A entrega deve ser realizada pelo próprio candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da cópia autenticada da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as consequências de eventuais erros do procurador, quanto à formulação do respectivo pedido.
No caso da utilização de procuração particular haverá necessidade de reconhecimento de firma em cartório. O período de entrega da documentação que trata o subitem é de 24/08/2015 a 28/08/2015 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, no Telecentro Municipal, localizado à Avenida Senador Rui Palmeira, s/n, Centro, InhapiAL, em frente à sede da Prefeitura Municipal. 3.33 A Prefeitura Municipal de Inhapi, por meio da Comissão do concurso, constituída pela Portaria nº 01/2015, realizará a conferência dos documentos entregues pelos candidatos e encaminhará para a COPEVE/UFAL informação sobre a concessão da isenção de taxa de inscrição por aproveitamento da taxa paga para o concurso anterior.
As informações prestadas no formulário de inscrição e na documentação entregue para fins de isenção de taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. O fornecimento de informações falsas sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do Certame.
A entrega incompleta da documentação implicará no indeferimento da solicitação de isenção.
Cada candidato, neste concurso, somente será agraciado uma única vez com o benefício de isenção da taxa de inscrição, mesmo que tenha apresentado mais de uma solicitação. No caso de mais de uma solicitação de isenção, o candidato que tenha direito a esta, terá validada apenas a isenção referente à última das inscrições realizadas no Sistema de Inscrição da COPEVE/UFAL.
Após a entrega da documentação, conforme previsto no subitem 3.31 não será permitido ao candidato incluir ou substituir documentação.
Caso o candidato entregue mais de um envelope com documentação, será considerado apenas o último envelope entregue.
Será indeferida a solicitação que:
Constatando-se irregularidade, mesmo após eventual aprovação no Concurso Público, o candidato estará sujeito às penalidades legais cabíveis, podendo, inclusive, ser excluído do Certame.
O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br na data provável de 04/09/2015.
Poderão ser interpostos recursos contra o resultado dos pedidos de isenção no período de 05/09/2015 a 07/09/2015 no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Para interposição do recurso, o candidato deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.
Não será permitida a inclusão de nova documentação no período de interposição de recursos. A comissão do concurso público analisará a solicitação de isenção exclusivamente com a documentação entregue no período apresentado no subitem 3.32 deste Edital.
O resultado final dos pedidos de isenção, assim como a resposta aos recursos interpostos serão divulgados nos endereços eletrônicos www.copeve.ufal.br e www.fundepes.br na data provável de 15/09/2015.
Será desconsiderado o requerimento de isenção dos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição, verificável a qualquer tempo, até mesmo após a publicação do resultado dos pedidos de isenção.
O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido poderá pagar o valor da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no subitem 3.2, bastando acessar o seu cadastro no sistema de inscrição através do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, clicar na opção Gerar Boleto da inscrição escolhida e imprimir o boleto bancário.