Por Assessoria | 2 de janeiro de 2016 às 15:10
O SINDSCAN – Sindicato dos Servidores Públicos do Mun. de Canapi-AL, tendo em vista defender o direito dos servidores públicos do Município, vem esclarecer aos servidores bem como a sociedade que, ao longo de sua existência, tem buscado, de forma legal e por meio de muitas lutas, garantir aos nossos trabalhadores os direitos trabalhistas que, na maioria das vezes, são desrespeitados por parte das atuações dos gestores municipais.
No tocante ao precatório que se refere, ao pagamento de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério ¬ FUNDEF para o município de Canapi-AL, tivemos o seguinte:
O Ministério Público Federal ingressou com uma ação: Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o município de Canapi-AL, mediante a qual requer a condenação do réu para aplicar o crédito advindo do processo 00004335¬ 35.2006.4.05.8000 na manutenção e desenvolvimento da educação ou, subsidiariamente, a condenação do município na obrigação de não aplicar o referido crédito em gastos com publicidade e propaganda, eventos, repasses à Câmara de Vereadores e despesas com pessoal, incluindo previdência. Solicitando o bloqueio de 100% dos recursos dos precatórios e o Juiz, Fulano de Tal, apesar de reconhecer que os recursos são destinados à Educação do Município, negou, justificando que não tinham evidências suficientes para acatar o pedido naquele momento, tendo em vista que não enxergava riscos à aplicação em ações alheias à sua finalidade.
Santana do Ipanema/AL, 18 de dezembro de 2015
Carlos Vinícius Calheiros Nobre Juiz Federal Substituto da 9ª Vara, respondendo pela 11ª Vara ATO nº 985/CR, de 11 de novembro de 2015 ¬ TRF5.
Por outro lado, o SINDISCAN – Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Canapi-AL, ingressou com outra ação está denominada de: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Canapi-AL em face do Celso Luiz Tenório Brandão e Município de Canapi-AL, por meio do qual postula o imediato bloqueio, junto à CAIXA, do valor aproximado de R$ 17.611.174,25 (dezessete milhões, seiscentos e onze mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), decorrente do precatório judicial de nº PRC114208¬ AL, oriundo da ação ordinária nº 0006961¬61.2005.4.05.8000, expedido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, tendo como beneficiário o Município de Canapi-AL, valor este a ser depositado em conta judicial à disposição do juízo, com previsão de pagamento para o dia 10/12/2015. Segundo a inicial, o valor a ser pago por meio de precatório refere-se ao pagamento de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério ¬ FUNDEF e, por força de vinculação, tais recursos, uma vez ingressos no orçamento do MUNICÍPIO DE CANAPI/AL, embora ingressem no orçamento com créditos decorrente de decisão judicial, correspondem à verba que deixou de ser paga a título de FUNDEF e somente poderão ser gastos em atividades diretamente ligadas aos objetivos desse fundo, ou seja, na EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, segundo os ditames do programa atual ¬ FUNDEB.
Com provas, paralelamente, também, solicitando o bloqueio dos recursos, e esta foi deferida pelo Juiz: André Luís Maia Tobias Granja, que reconheceu o pedido do Sindicato, na íntegra, e emitiu liminar para o bloqueio de 60% dos recursos.
Número do processo: 0800238¬32.2015.4.05.8003 Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: André Luís Maia Tobias Granja Data e hora da assinatura: 24/12/2015 20:15:06 Identificador: 4058003.855171.
À Diretoria do SINDSCAN.