Fabiano Ribeiro de Santana do Partido Progressista (PP) recorreu, e o processo está concluso desde o dia (25). Nova data para julgamento é aguardada.
Por Ítallo Timóteo | 27 de setembro de 2016 às 7:27

Faltando cinco dias para a eleição municipal, o prefeito e candidato à reeleição Fabiano Ribeiro de Santana do Partido Progressista (PP) continua com a candidatura impugnada, porém com recurso. Ministério Público Federal (MPF/AL), já deu parecer favorável, mas político aguarda decisão do tribunal.
Segundo apurou o Radar 89, trata-se de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura – AIRC, movida pela coligação “juntos por uma Pariconha melhor”, (composta pelos partidos PMDB, PSDB, PTB, PRB e PSD) e também movida pelo Ministério Público Eleitoral em face de Fabiano Ribeiro de Santana, sob o fundamento de que o atual prefeito e candidato à reeleição não preenchia os requisitos de habilitação de candidatura, uma vez que o mesmo desempenhava o cargo de prefeito e médico no município de Pariconha ao mesmo tempo, não tendo comprovado o afastamento das atividades de médico em tempo hábil.
Foi juntado ao processo documentos da Secretaria Municipal de Saúde do Município dando conta de que o mesmo encontrava-se lotado no órgão, além de atestados médicos da própria secretaria em que o candidato Fabiano prescreve medicamentos, comprovante assim sua vinculação como médico junto ao município ao qual é o atual gestor.
Em sua defesa, o atual prefeito afirmou que, após assumir o cargo de prefeito, não mais trabalhou como médico no município e que as informações constantes do documento juntado ao processo não possui valor comprobatório.
Em sentença, o juiz acolheu os argumentos contidos na AIRC e indeferiu o pedido de registro de candidatura do Fabiano.
Fabiano recorreu da sentença para o TRE, inclusive o Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável ao Fabiano, o processo foi distribuído para relatoria do Desembargador José Carlos Malta Marques. O procurador regional eleitoral emitiu o parecer e o processo encontra-se concluso para o voto do relator desde o dia 25/09. Após o voto do relator, será marcada a data do julgamento em plenário, onde sete desembargadores votaram.
O processo foi tombado sob o n RE 0000059-46.2016.6.02.0039
Atualizada às 08h22min