PF informou ao Supremo ter encontrado indícios de que Temer cometeu os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Por G1 | 17 de outubro de 2018 às 22:54
A defesa de Michel Temer pediu nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal para anular o ato de indiciamento do presidente pela Polícia Federal.
A PF indiciou Temer e mais 10 pessoas por integrarem um suposto esquema que atuou para beneficiar empresas do setor portuário, envolvendo a edição de um decreto, em troca de propina (leia detalhes mais abaixo).
Os advogados do presidente pediram a “a imediata decretação da nulidade do indiciamento” por considerarem que a PF usurpou a competência do Supremo ao indiciar sem autorização do tribunal.
“Chamou a atenção à decisão da autoridade policial de proceder diretamente o indiciamento do requerente, sem qualquer autorização de vossa excelência, ou mesmo pedido neste sentido por parte a Douta Procuradoria Geral da República, usurpando a competência exclusiva desta Suprema Corte”, diz o documento enviado ao STF.
Para a defesa, “está claro, pois, que a autoridade polícial não dispõe de competência para formalização de ato de indiciamento contra o requerente, o qual, por isso mesmo, deve ser tornado sem efeito de forma imediata”.
Em 2007, o plenário do STF decidiu que a polícia não poderia indiciar autoridades com foro. Em 2016, o ministro Teori Zavascki chegou a suspender o indiciamento do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) feito pela PF.