Câmara de Delmiro Gouveia aprova reajuste no salário do prefeito(a), vice e secretários; veja novos subsídios

Por Emerson Emídio - Jornalista - Redação Radar Notícias | 25 de dezembro de 2020 às 22:30

Foto: Ascom

A Câmara de Delmiro Gouveia aprovou, na última quinta-feira (24), em Sessão Ordinária, o reajuste salarial para prefeito, vice e secretários. O Projeto de Lei nº 009/2020 que ao ser aprovado, revoga a Lei anterior – nº 1062/2012, que trata do mesmo tema. O subsídio dos vereadores não foi reajustado, de acordo com informações obtidas pelo portal Radar Notícias.

O último reajuste concedido, foi no ano de 2012, onde o prefeito passou a receber R$ 15.000,00; o vice-prefeito – R$ 10.000,00; secretários R$ 5.000,00 e adjunto – R$ 3.500,00.

Com a aprovação, a partir de 1º de janeiro, a prefeita eleita no último pleito, Ziane Costa (MDB), vai iniciar a gestão com o salário de R$ 25.000,00; um aumento de R$ 10.000,00, o vice-prefeito – R$ 16.666,70, um reajuste de R$ 6.666,70.

Os secretários passam a receber R$ 10.000,00 e os adjuntos R$ 7.000,00. De acordo com um documento recebido com exclusividade pelo portal Radar Notícias, a justificativa para o reajuste se dá respaldado na Emenda Constitucional nº 19/1998 à carta magna, e com base na Lei complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabeleceu na primeira a seguinte redação para o inciso V do Art. 29:

“Art. 29 …

V- Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os Art.37, XI,39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; [Redação dada pela emenda constitucional nº 19, de 1998]”

Ainda de acordo com as informações, o subsídio dos vereadores, como pode ser visto abaixo, tem possibilidade de ser realizado após o início da legislatura, ou no decorrer da mesma:

“V I- o subsidio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmara Municipais Em cada legislatura para a subsequente, observando o que dispõe esta Constituição, de acordo como critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: [Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000]”.

O documento também observa que, o reajuste segue diretrizes, através de Lei Federal. “E preciso entender que mesmo sendo da iniciativa da Câmara Municipal, a fixação dos salários do Prefeito, Vice-Prefeito e dos secretários municipais, devem ser observados todas as regras, principalmente a lei Complementar federal nº 101/2000, conforme citado no início desta justificativa”, diz o documento.

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