Câmara de Piranhas cria Procuradoria da Mulher

Por Redação | 20 de maio de 2021 às 6:00

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A Câmara Municipal da cidade de Piranhas, através da Resolução nº 01/2021, criou a Procuradoria da Mulher. De acordo com a autarquia, o órgão não terá vinculação com nenhum outro órgão da Casa Legislativa.

Ele vai ser formado por procuradoras vereadoras e
conta com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.

Ainda de acordo com as informações, a  Procuradoria da Mulher vai ser  constituída por uma Procuradora da Mulher e três procuradoras adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, eleitas pela bancada feminina da Câmara Municipal, a cada (dois) anos, no início da Legislatura.

Confira a Resolução completa

RESOLUÇÃO Nº 001/2021
Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal, do Município de Piranhas, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal do Município de Piranhas/AL aprovou e a Mesa Diretora Promulga a seguinte resolução:

Art. 1°. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.

Art. 2°. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora
da Mulher e de 03 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, eleitas pela bancada feminina da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no início da Legislatura.

§ 1º. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e
Terceira e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria.

§ 2º. Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.

Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
– receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
– fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
– cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
– promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.

Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.

Art. 5º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhido(a) para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.

Art. 6°. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras.

Piranhas/AL, 12 de maio de 2021
JOSÉ SOUZA MELO
Presidente

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