Decisão do TJ proíbe todos os prefeitos de reduzirem isolamento social

Por Blog do Ricardo Mota | 10 de abril de 2020 às 20:00

Foto: TJ

Na decisão cautelar apresentada pela Defensoria Pública contra a flexibilização do isolamento social em Teotônio Vilela, o desembargador Tutmés Airan foi além de suspender os efeitos do decreto de Joãozinho Pereira.

Ele também proibiu, com base na Constituição Estadual e na Constituição Federal, que todos os demais prefeitos alagoanos baixem medidas semelhantes.

Para os gestores municipais, a amplitude da decisão foi bem-vinda. Muitos estavam sendo pressionados pelos comerciantes dos seus municípios a imitarem o Joãozinho de Teotônio. Com a iniciativa da Defensoria e concordância do TJ, eles haverão de se sentir aliviados, até porque as prefeituras não estão estruturadas para lidar com a pandemia (nem a capital paulista).

O texto abaixo está no final da decisão do presidente do TJ:

Observando o previsto no art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99, que prescreve o efeito vinculante da decisão em sede de controle de constitucionalidade em relação aos órgãos do Poder Judiciário, à Administração Pública Estadual e Municipal, efeitos que também existem em sede de ação cautelar (Rcl 2.256-1, STF), fixo a tese jurídica, com efeito para a reprodução em eventuais casos similares, de que “qualquer decreto expedido por Prefeito Municipal está eivado de inconstitucionalidade se afrontar as regras previstas em decreto do Governador do Estado, na forma dos arts. 187 e 188 da Constituição Estadual e do art. 24, XII, da Constituição Federal, com a interpretação da competência estadual exposta na ADPF nº 672”.

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