Por Renner Alves | 4 de fevereiro de 2015 às 19:10
Fica suspenso qualquer processo administrativo de contratação direta em desacordo com a Lei 8.666/93, que tenha como fundamento a contratação de bandas para a apresentação no Carnaval de 2015, programado para ocorrer de 12 a 17 de fevereiro do corrente ano, conforme decisão do Juiz de Direito Dr. Paulo Roberto Fonseca Barbosa, da comarca de Canindé de São Francisco (SE).
Com a Liminar deferida, fica determinada a suspensão do evento denominado “Carnaval Solidário 2015”, e o não cumprimento desta decisão judicial importa em multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser suportada pelo Prefeito de Canindé de São Francisco/SE, limitado ao valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinada ao fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente.
O pedido da concessão de medida liminar, com a suspensão da realização do evento mencionado, decorre da Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público, cuja manifestação retro informou o não interesse em conciliar.
O acolhimento do pleito formulado em sede de antecipação dos efeitos da tutela se vincula, necessariamente, à presença da denominada prova inequívoca e do convencimento, por parte do Magistrado, acerca da verossimilhança das alegações apresentadas pelo MP. Dentre as medidas que fundamentam a decisão, estão as declarações do gestor municipal sobre frágil situação financeira, publicadas em portais da internet, a falta de previsão para pagamento do programa ‘Bolsa Canindé’, o suposto descaso da municipalidade no emprego das verbas públicas, a falta de funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e da Creche Municipal Professora Joana D’arc Santana Feitoza Xavier, situações que justificam a não realização da festa.