Por Redação - Radar 89 | 5 de setembro de 2015 às 7:40

Uma nota de esclarecimento foi enviada para o (contato@radarnoticias.com.br) pelo leitor Antônio Gomes (antoniogomesdelmiro@hotmail.com) para explicar o caso envolvendo um veículo da Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia que foi estacionado em um rampa de acesso para cadeirantes no prédio da instituição.
Veja:
Lamentável querido Geovane, um carro do município que deveria dar exemplo infringindo e desrespeitando a acessibilidade.
Não culparia o motorista do carro, e acho que o culpado tão somente é o GESTOR municipal e seu SECRETARIADO, sabe por quê?
A lei de acessibilidade ela permite que os deficientes tenham acessos em ruas calcadas, estacionamentos e etcccc, porem como se observa nas fotos por você postada, não se ver qualquer sinalização, e por essa razão que colocaria a culpa no GESTOR e não no motorista do carro do município.
Caro amigo GEOVANE, só a título de esclarecimentos irá propor algumas idéias ao município, para que um pai de família, como é o caso do motorista do carro que você por essa publicação maldosa acabou de deixar seus filhos sem comida, veja só:
Vamos começar perguntando o que é SINALIZAÇÃO:
Conceituar Comunicação, Informação e Sinalização são de primordial entendimento, pois que todos os trabalhos que serão desenvolvidos têm como premissas o atendimento dos conceitos fundamentais. Assim, dentro do universo da Comunicação há que entender dois termos: Informação e Sinalização.
Informação:
Entende-se por informação qualquer tipo de dado que possa ser recebido por um indivíduo e que seja passível dedecodificação, processamente e entendimento. Assumem especial significado a partir do momento que geram opções de novas ações.
Os meios de transmissão:
Os principais meios de transmissão são reconhecidamente através dos “sentidos”, que são cinco – tato, visão, audição, olfato e paladar. Nosso sistema de “radar” recebe através deles todas as informações que precisamos para interagir com os ambientes. Estudam-se outros sentidos como, por exemplo, a aura e a telepatia. Há até o “sexto sentido” que se atribuem mais desenvolvidos nas mulheres como forma de percepção aguçada.
Vemos nas fotos, que INEXISTEM placas de sinalização, em umas das fotos se ver apenas um ferro, que acredito que serve para o secretario amarrar algum objeto.
Esta placa talvez servisse para que sua postagem tivesse fundamento e não prejudicasse um pai de família, como se sente agora? Depois de fazer uma postagem totalmente desnecessária sendo você sabedor que neste local não existe qualquer sinalização, nem em placa vertical muitos menos na horizontal, DEVERIA O AMIGO, procurar o MP para que ele tomasse as providencias no sentido de tentar junto ao município regularizar essa situação e colocar avisos, placas de sinalização, cujo seu conceito escrevi logo acima.
SEM SINALIZAÇÃO NÃO EXISTE OBRIGAÇÃO.
STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 934516 RJ 2007/0055598-0 (STJ)
Data de publicação: 23/06/2008
Ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MULTAS DE TRÂNSITO. CANCELAMENTO. PLACAS DE SINALIZAÇÃO INEFICAZES. DEVER DO PODER PÚBLICO NA CONSERVAÇÃO DA SINALIZAÇÃO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO DO SUBSÍDIO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Trata-se de agravo regimental interposto pela União contra decisão que negou seguimento ao seu recurso especial, entendendo: a) incidir a Súmula 7/STJ na controvérsia relativa à apreciação da prova utilizada pelo Tribunal a quo; b) ausência de prequestionamento acerca da questão relativa à validade das fotos utilizadas como subsídio probatório nos autos. 2. Merece confirmação a decisão agravada. O acórdão recorrido teve como fundamento a ineficácia da sinalização que indica a velocidade de tráfego na rodovia, com base no disposto no art. 90 da Lei 9.503 /97, Código Brasileiro de Trânsito, situação que impede o trânsito do especial por óbice da Súmula 7/STJ; e não se manifestou sobre a validade das fotos utilizadas como fundamento probatório dos autos, atraindo a Súmula 282/STF. 3. Agravo regimental não-provido.
VENDO ISSO, você deveria, antes de mais nada pedir desculpa, e em publico reconhecer o seu ERRO, pois não existe qualquer tipo de sinalização que o funcionário da prefeitura estacionou, com isso caro amigo, O SECRETARIO, ele sim deveria adequar os locais de acesso os deficientes da forma legal, e não um PAI DE FAMILIA QUE HOJE NÃO DORME DIREITO POIS POR SUA POSTAGEM MALDOSA ESTAR PRESTES A SER EXONERADO.
OBRIGADO PELO ESPAÇO!!!