Por Emerson Emídio - Jornalista - MTE 2033/SE | 24 de abril de 2020 às 2:00
Já está em vigor a Lei 13.987/20 que determina a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes da educação básica da rede pública.
A normativa contempla alunos de zero a 17 anos, matriculados na educação infantil, ensino fundamental e médio. O texto assegura que o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continue a ser repassado aos municípios.
O relator da proposta é o senador por Alagoas, Rodrigo Cunha (PSDB) e essa distribuição poderá ser realizada todas as vezes que as aulas forem suspensas em razão de emergência e calamidade pública.
Em Delmiro Gouveia, cabe aos vereadores o papel de fiscalizar se a gestão municipal está cumprindo com a determinação da Lei.
Exemplos
Na Bahia, o governo do estado está disponibilizando um vale no valor de R$ 55 reais por aluno, ao invés de entregar os gêneros. Em Paulo Afonso, distante 39km de Delmiro Gouveia, a prefeitura divulgou que o setor jurídico da Secretaria de Educação está estudando a possibilidade de adotar a mesma medida estadual.