A Casal é nossa! Do povo alagoano e para o povo alagoano

Por Ítallo Timóteo | 12 de janeiro de 2015 às 5:30

1962815_460412410725117_743062619_nCaros leitores perdoem o título, mas o momento permite. Nos resquícios do natal o antigo governo enviou um malfadado projeto que solicita autorização para que o Estado realize aumento do Capital Social da CASAL por meio da seleção de parceiro privado, o que em síntese significa genericamente a privatização de serviços públicos tão essenciais.

 

A gestão da água é um serviço público que não deve ser objeto de mercantilização. Esse fato é corroborado por diversos relatórios e recomendações internacionais, dentre eles a Conferência Internacional de Água e Meio Ambiente (ICWE) em Dublin, ocorrida em 1992 e a Observação Geral nº 15 sobre o direito de acesso à água, do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.

 

Podemos perceber ações da Companhia de Saneamento de Alagoas, junto a seus valorosos funcionários, objetivando a profissionalização e melhora na gestão de recursos tão caros, ponderando aqui a médio e curto prazo. Na mensagem enviada a Assembléia Legislativa é mencionado tal fato, no entanto, teratologicamente, ruma-se em direção à privatização. Pontuar a sensível melhora na gestão e ao mesmo passo entender pela privatização é um acinte a inteligência.

 

É outro acinte a inteligência afirmar a possibilidade de melhoria na prestação de serviços da referida Companhia com a privatização. Prestação de serviços não significa somente a transferência do bem até ao final da cadeia, mas sim, garantir a possibilidade de acesso à água através de valores módicos, o que definitivamente não irá ocorrer.

 

Por se tratar de Direito Fundamental, não cabe somente aos parlamentares estaduais o crivo da matéria. A população alagoana necessita opinar, entender quais as forças de pressão que estão sendo exercidas para aprovação do projeto e enfim, manifestar-se sobre tema tão indispensável. Água.

 

Observemos a mensagem e suas razões:

 

MENSAGEM Nº 59/2014.

 

 Maceió, 23 de dezembro de 2014.

 

Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza o aumento de Capital Social da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL na forma que especifica, e dá outras providências”.O Projeto de Lei tem por objeto a autorização para que o Governo do Estado possa realizar o aumento do Capital Social da Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL por meio da seleção de parceiro privado.A função social da CASAL é a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em todo o Estado, entretanto, apesar dos esforços engendrados nesse sentido, diante das dificuldades enfrentadas no setor de saneamento em todo o país, inclusive no Estado de Alagoas, nem a entidade nem o Poder Público tem conseguido realizar os investimentos necessários  à  prestação  desses  serviços  nos  moldes  previstos  na  Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, tampouco cumprir as metas expostas no Plano Nacional de Saneamento Básico – PNSB.As condições financeiras e o próprio balanço patrimonial da entidade atestam que atualmente, apesar da comprovação dos avanços e resultados, a garantia da sustentabilidade da CASAL só se dará com o aporte de capital de fonte que possibilite a cobertura do desequilíbrio de caixa, ajuste de passivos e investimentos de curto prazo na área de esgotamento sanitário. Daí a necessidade de mudança que impulsionará a adesão a modelos que tenham como pressuposto a gestão e flexibilidade da iniciativa privada, especialmente aqueles relativos à obtenção e garantia de recursos, bem como o alcance de indicadores operacionais compatíveis aos realizados nas grandes empresas de água e saneamento no Brasil. Faz-se necessária, portanto, a aprovação deste Projeto de Lei para que se proceda, após a sua sanção, o certame licitatório para escolha de parceiro privado com o objetivo de viabilizar, no máximo até julho de 2015, uma modelagem societária  que  garanta  a  prestação  de  serviços  regulares, confiáveis  e  com  investimentos  contínuos  na  manutenção,  melhoria  e ampliação do fornecimento de água e saneamento em nosso Estado.Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço. (TEOTONIO VILELA FILHO Governador)

 

 

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