Por Agência Brasil | 21 de outubro de 2016 às 0:45
A Polícia Rodoviária Federal em alagoas (PRF) publicou uma nota na tarde desta quinta-feira, 20, informando que retoma a fiscalização da Lei 13.290/16, a conhecida “Lei dos Faróis Baixos” nas rodovias federais, tanto para trechos urbanos quanto rurais. Resolução estava suspensa desde o início de setembro.
De acordo com a assessoria de Comunicação da PRF, “os condutores que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia serão autuados, onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito (alíneas “a” e “e” do item 1.3.1 do Anexo II do CTB – Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Pan-Americanas e/ou as Placas de Identificação Quilométrica) indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia, valendo para os trechos urbanos e os rurais”.
O descumprimento da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.
DER ainda não foi comunicada
O Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER/AL) também divulgou nota, nesta quinta-feira, informando que ainda não pretende multar os condutores que estiverem com os faróis dos veículos desligados enquanto não for “comunicado oficialmente a respeito da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região”
Dessa forma, “assim que o DER/AL receber o documento, a fiscalização nas rodovias estaduais será retomada”.
Confira a nota da PRF na íntegra:
“A partir desta quinta (20), a Polícia Rodoviária Federal retoma a fiscalização da chamada “Lei dos Faróis” em rodovias federais. Os condutores que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia serão autuados.
É importante esclarecer que a fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito (alíneas “a” e “e” do item 1.3.1 do Anexo II do CTB – Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Pan-Americanas e/ou as Placas de Identificação Quilométrica) indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia, valendo para os trechos urbanos e os rurais.
A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial.
O descumprimento da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.”
Confira a nota do DER na íntegra:
“O Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER/AL) informa que ainda não foi comunicado oficialmente a respeito da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que libera a cobrança de multas a motoristas que dirigirem com faróis desligados durante o dia em rodovias sinalizadas.
Assim que o DER/AL receber o documento, a fiscalização nas rodovias estaduais será retomada.”
Suspensão
A “Lei dos Faróis Baixos” foi suspensa pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, em Brasília, no dia 2 de setembro deste ano. O magistrado entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
O juiz acatou o pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
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Números
Durante um mês de vigência da lei, a PRF registrou 117 acidentes do tipo colisão frontal durante o dia e em pistas simples, número 36% menor comparado aos 183 registrados no mesmo período de 2015. Nestes 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números respectivamente 56% e 41% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88 óbitos e 113 feridos graves.
Os números também apontam redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nestes atropelamentos, houve queda no número de mortos – 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 – e de feridos graves – 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015.
Vale salientar que a BR-104 (Av. Fernandes Lima e Durval de Góis Monteiro) e 316 (Via Expressa), rodovias federais que cortam Maceió, foram municipalizadas através de convênio com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) da capital, não cabendo à PRF a autuação aos condutores dessa região.