Por Redação | 28 de setembro de 2020 às 17:00
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Código de Defesa do Consumidor. O serviço de cancelamento deverá ser oferecido por meio de aplicativos ou pela internet, e o descumprimento acarretará multa, destinada ao consumidor, de até 50% do valor contratado.
“A contratação de serviços de forma não presencial cresceu de forma considerável; contudo ,são raras são as empresas que oferecem a mesma facilidade na hora do eventual cancelamento, o que causa desigualdade de tratamento”, afirmou o autor, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).
*Com informações do portal Bahia.ba