Por Ítallo Timóteo com Ascom | 3 de maio de 2018 às 11:30
Na Sessão Ordinária ocorrida no dia 02 de maio de 2018, os parlamentares membros da Câmara Municipal de Vereadores de Mata Grande, reunidos sob a presidência do vereador Rodolfo Izidoro Soares Alves analisaram e debateram as seguintes matérias:
Inicialmente foi posto em Plenário as razões do Veto do Poder Executivo ao projeto de Lei Municipal nº 23/2018. O citado projeto de Lei Municipal tratava da obrigatoriedade dos alunos da rede municipal de educação de Mata Grande de entoarem ao menos uma vez por mês o hino do Município. O autor do projeto, o vereador Rodolfo Izidoro Soares Alves, quando da apresentação do mesmo, defendia que o Hino é um dos símbolos do Brasil, conforme parágrafo primeiro do artigo 13 da Constituição Federal, e, portanto, deveria ser entoado com certa frequência por nossos estudantes, não apenas como forma de respeito à pátria, mas também como uma forma de se cultivar um sentimento de patriotismo que é salutar e indispensável para a formação do cidadão.
O projeto havia sido aprovado pela Casa, mas o Chefe do Poder Executivo Municipal, que à época interinamente era o vice-prefeito de Mata Grande, decidiu por vetar o projeto de Lei, sob o argumento de que não seria correto obrigar os alunos da rede municipal de educação a entoar o hino municipal.
A questão é que, não obstante nossa legislação permita ao Chefe do Poder Executivo vetar os projetos de leis aprovados pelo Poder Legislativo, o fato é que a Constituição Federal determina, em seu artigo 66, §1º, que os vetos do Poder Executivo só podem ocorrer apenas em duas situações, a saber: por ser o projeto de lei contrário ao interesse público, o que se chama de “veto político” ou por ser o projeto de lei contrário à Constituição Federal, chamado de “veto jurídico”. A questão é que o veto ao Projeto de Lei Municipal nº 23/2018 não se fundamentou em nenhuma dessas situações possíveis. O único fundamento invocado para vetar o projeto de Lei em questão foi que, o então Prefeito Interino, não concordava com o teor do projeto.
Assim, os vereadores da Casa ao analisar o veto decidiram unanimemente pela sua rejeição, e pela manutenção da aprovação do projeto de Lei Municipal nº 23/2018. Assim, o Chefe do Poder Executivo Municipal tem agora 48 (quarenta e oito) horas para promulgar o projeto de Lei, e, caso não o promulgue neste prazo, o Presidente do Poder Legislativo tem poder e autorização legal para promulgar.
Em seguida foi posto em debate e votação pelo Plenário o parecer emitido pela COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SAÚDE, EDUCAÇÃO E REDAÇÃO FINAL, acerca do Projeto de Lei Municipal nº 01/2018, cujo Presidente da Comissão é o vereador Ivan Costa Malta, que também é o atual vice-presidente da Casa. O parecer, que foi favorável à aprovação do projeto, foi aprovado pelo Plenário da Casa. Em ato contínuo os vereadores debateram e analisaram o Projeto de Lei Municipal nº 01/2018, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que tem a seguinte ementa: “Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde, localizada no Sítio Morcego e dá outras providências”. O projeto determina que a citada Unidade Básica de Saúde passará a se chamar “Wilson de Brito Lira”.
O Projeto de Lei Municipal, muito embora seja de autoria do Chefe do Poder Executivo, nasceu de uma Indicação aprovada unanimemente pela Casa, cuja autoria foi da vereadora Josivânia Cordeiro de Freitas.
O Projeto de Lei aprovado foi enviado ao Chefe do Poder Executivo para ulterior deliberação.
Em ato contínuo os parlamentares debateram e analisaram os Projetos de Lei Municipal nº 03/2018 e 04/2018. Ambos são de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, e tratam da reestruturação das carreiras de procurador e controlador do Município de Mata Grande, respectivamente.
Em ambos os projetos, antes da análise específica do teor de cada um, foram debatidos e aprovados os respectivos pareceres, tanto da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, SAÚDE, EDUCAÇÃO E REDAÇÃO FINAL, quanto da COMISSÃO DE FINANÇAS, TOMADA DE CONTAS E POSTURA.
Ato contínuo foram votados os citados projetos, os quais foram aprovados pelo Plenário.
Os Projetos foram enviados ao Chefe do Poder Executivo para ulterior deliberação.
Em seguida, foi apresentado ao Plenário o Requerimento de autoria do vereador Rodolfo Izidoro Soares Alves, o qual requer ao Prefeito de Mata Grande que informa ao Poder Legislativo Municipal quem são os atuais secretários municipais, pois até o momento a Câmara de Vereadores não tem ciência dos seus respectivos nomes. O Requerimento foi aprovado por unanimidade, e o Prefeito será oficiado para prestar as informações requeridas.
Por fim, foi apresentado uma Moção de Pesar pela morte do Sr. Paulo Renan Cordeiro, irmão da vereadora Josivânia Cordeiro de Freitas, ocorrida no Município de Governador Jorge Teixeira no Estado de Rondônia. Segundo o autor da Moção, o vereador Rodolfo Izidoro Soares Alves, a morte abalou a todos, e as autoridades daquele Estado devem identificar e punir os culpados.