Quem assume a vaga deixada por Daniel Marques?

Advogado Aílton Paranhos traz a notícia com decisões que o TSE e STF tomou em casos específicos. Entenda mais lendo a matéria.

Por Ailton Paranhos - Advogado e colaborador do Radar89 | 26 de janeiro de 2018 às 14:06

 

Hoje após inúmeras decisões a nível de TSE e STF, sob fidelidade partidária, que por analogia, vem sendo utilizado em caso de vacância de vaga nos poderes legislativos nas três esferas, a vaga deixada pertence ao Partido Político, no caso de Delmiro Gouveia, ao PSD, partido pelo qual o vereador Daniel Marques se elegeu.

 

Como se trata de um tema interessante, e que gerará bastante polêmica, o preenchimento da vaga deixada pelo vereador, em tese, seria do primeiro suplente da Coligação, o ex-vereador Pedro Paulo, mas os órgãos julgadores vem tendo posicionamentos diferentes.

 

Mas o TSE e STF tem entendido que a vaga pertence ao Partido Político, a exemplo cito o caso da renúncia de um deputado estadual, de Rondônia, Natan Donadon (PMDB-RO), havendo o presidente da câmara convocado para assumir a vaga decorrente da renúncia o primeiro suplente da Coligação ‘Rondônia Mais Humana’ (PP, PMDB, PHS, PMN, PSDB e PT do B), Agnaldo Muniz.

 

Tendo em vista tal fato o PMDB impetrou então mandado de segurança no STF para impugnar o ato do presidente da câmara. Ao STF, o partido informou que o deputado Agnaldo Muniz não integra mais o PP, partido pelo qual concorreu em 2006, figurando atualmente como suplente do PSC, agremiação pela qual concorreu ao cargo de senador nas últimas eleições.

 

O relator da matéria ministro Gilmar Mendes optou por levar ao exame do Plenário o pedido de liminar, em razão da importância da questão constitucional suscitada. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a tese do PMDB ‘é extremamente plausível’. Em primeiro lugar porque a jurisprudência, tanto do TSE quando do STF, é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido. Em segundo lugar porque a formação de coligação é uma faculdade atribuída aos partidos políticos para disputa do pleito, tendo caráter temporário e restrito ao processo eleitoral.

 

A liminar foi concedida, por maioria, e o voto do relator prevalecido.

 

Com base em tal precedente, outros mandados de segurança vêm sendo impetrados e as liminares concedidas, e deverá ser assim em Delmiro Gouveia, assumindo o Cargo o Candidato a Vereador Ailton Melo, que obteve 368 votos, ficando em 24º lugar, sendo este o primeiro suplente do PSD.

 

Assim, salvo melhor juízo, este fato ainda deverá render muita noticia, e demandas judiciais.

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