O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que mães possam entregar seus bebês para adoção sem precisar de autorização do pai ou da família biológica. Esta é a primeira vez que a Corte analisa um caso desse tipo no Brasil, que teve sua decisão dada de forma unânime.
A decisão foi favorável a uma mulher amparada pela Defensoria Pública em Divinópolis (MG), que pediu a entrega voluntária de seu filho para adoção sem que o pai, com quem não tem relação, e a família biológica permitissem. Em seu relato, a mãe afirmou que, ao descobrir a gravidez, tinha conhecimento de que não teria condições de criar a criança.
Quando questionada sobre a possibilidade de deixar o bebê aos cuidados de familiares, a mãe afirmou que não concordaria, uma vez que sua mãe não cuidou dos filhos que teve e possui 12 netos com os quais não têm qualquer relação emocional. Além disso, mencionou que suas duas irmãs enfrentam casamentos insatisfatórios e estão em situação financeira difícil.
Moura Ribeiro, ministro do STJ e relator do caso, destacou que a Lei 13.509/2017 inseriu no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o conceito de “entrega voluntária”, conforme previsto no artigo 19-A. Essa lei permite que a gestante ou a mãe que acabou de dar à luz escolha, judicialmente, entregar o filho para adoção antes ou imediatamente após o nascimento, renunciando assim aos direitos parentais.