Leia mais uma matéria do Geógrafo e Professor Felipe Ferreira
Por Felipe Ferreira | 7 de janeiro de 2015 às 14:18
Algumas situações em Delmiro Gouveia são cômicas. Como de costume, visitando nossas comunidades rurais, há um tempo observei que a escola do assentamento Jurema, tem uma denominação que chama atenção para quem ali chega.
A Lei 6454/77 nos artigos, 2º e 3º, fala sobre fatos desta natureza, Vejamos:
Art. 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.
Art. 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.
Como garante a constituição o direito de livre expressão, em minha opinião o nome daquele estabelecimento de ensino, deve ser de alguém que se notabilizou na luta pela terra, (SE É ESSE O CASO, DESDE JÁ MINHAS DESCULPAS) já que aquele espaço, como diz a Geografia Agrária da qual faço parte na universidade, é de um assentamento rural. Não sou especialista em leis, inclusive a lei pode até dá espaço para que isso aconteça, mas na minha ótica, tal fato, não condiz com a mística de um assentamento rural.
Lembro-me o grande geógrafo Friedrich Ratzel, ao tratar de geopolítica, “o estado é fundamentalmente uma realidade humana”, só que uma realidade humana no quesito de ações concretas no que concerne ao bem coletivo de uma determinada comunidade, assim pregava o geografo alemão. Que aqui isso também aconteça.
Não quis aqui, causar polêmica, mas sim chamar atenção para algo inusitado.
Felipe Ferreira.