Senado aprova nova Lei de Improbidade Administrativa

Por Redação | 30 de setembro de 2021 às 9:00

Foto: Marcos Oliveira

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), a proposta da nova Lei de Improbidade Administrativa. Entre as mudanças em relação à legislação atual, o projeto determina que atos de agentes públicos só podem ser configurados como improbidade quando houver comprovação de dolo.

O líder da Oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), criticou o texto. Para ele, o dispositivo sobre a prescrição intercorrente teria sido feito “sob encomenda” para beneficiar políticos que respondem a processos, entre eles o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas).

“[O artigo] foi feito por encomenda. É um ‘jabuti’. A gente aprende aqui em Brasília que jabuti não sobe em árvore; ou é enchente ou é mão de gente. Eu tento dourar a pílula, mas esse artigo é para beneficiar Arthur Lira, foi feito para ele”, acusou Randolfe.

O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), afirmou que a tese da prescrição intercorrente já estava presente na versão original, elaborada durante a presidência do deputado federal Rodrigo Maia.

O pedetista defendeu ainda as mudanças na lei com argumento que o novo modelo traz mais justiça, principalmente, para os prefeitos. Segundo ele, muitos gestores sofrem com perseguições judiciais motivadas por disputas políticas locais.

A matéria volta à Câmara dos Deputados para nova análise.

Confira o que muda:

  • Em relação ao texto que havia sido aprovado na Câmara, o Senado contém seis alterações, que agora serão avaliadas pelos deputados federais:
  • A definição de improbidade administrativa passa a incluir atos que violam “a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções”
  • A denúncia por improbidade administrativa é conceituada de forma a diferenciá-la explicitamente da ação civil pública
  • A mera nomeação ou indicação política não é considerada passível de acusação de improbidade, a menos que se verifique intenção ilícita
  • O prazo para condução do inquérito passa para um ano (antes, o prazo era de 180 dias)
  • Em caso de improcedência na ação de improbidade, só haverá a condenação para pagamento de honorários de sucumbência se for comprovada a má-fé
  • Fica criada a possibilidade de transição de processos para o Ministério Público: esse órgão (que passa a ter exclusividade na condução de processos por improbidade) terá um ano para manifestar interesse em assumir as ações em curso.

Fonte: Bahia ba 

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